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Dra. Laiza Correia fala sobre pensão alimentícia

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Por Hevelem Matos


Hoje nós vamos conversar com a advogada Dra Laiza Correia OAB- 42741 sobre pensão alimentícia, aproveite para tirar suas dúvidas e conhecer mais sobre o assunto.



Bom, a gente começa perguntando o que de fato é a pensão alimenticia?

A pensão alimentícia é uma prestação pecuniária ou financeira, por assim dizer, que é determinada pela justiça para que o responsável pague, arque com o sustento ou auxilie no sustento de alguém, e estas pessoas que tem direito a esse beneficio previsto em lei, são pessoas especificas e cabe a todo aquele que tem a sua dependência comprovada não só filhos, como avós, pais ou sobrinhos em alguns casos também.


Falando agora sobre o caso mais comum que é pensão alimenticia para filhos. Maiores de idade tem direito de receber?

No que concerne aos filhos, os maiores de idade devem receber se estiverem em conclusão dos estudos, via de regra, apenas os menores de idade recebem ou aqueles que são tidos como incapazes de exercer os poderes da vida civil, pessoas especiais de alguma forma.


Houveram algumas mudanças no código e lei da pensão alimenticia. É correto afirmar que as leis ficaram mais rígidas? Como você vê essas mudanças?

As mudanças feitas com a alteração do código de processo civil foram de extrema necessidade, para se aplicar a lei de forma mais justa para ambas as partes. Quando uma pessoa oferece uma pensão alimenticia, após o pedido feito em juízo, existe o binômio necessidade e possibilidade, certo? E esse binômio as vezes não era respeitado de uma forma mais equitativa entre as partes.Então, a atualmente a pensão alimenticia é mais justa só que com uma aplicação mais severa, sendo o único caso que, no ordenamento juridico, se prevê a prisão civil, que é quando a pessoa vai encarcerada sem ter cometido um crime, e atualmente ainda existe um entendimento nos tribunais que podem ainda incluir , o devedor no SPC ou SERASA.


Ok. Agora vamos falar de algumas questões mais específicas. Em relaçao a paternidade, quando ela é assumida tardiamente a lei obriga que o pai pague os retroativos, ou seja, os valores que não foram pagos antes dele assumir a paternidade?


Veja bem, quando é movida uma ação de reconhecimento de paternidade, não há necessidade de pagamento retroativo, há a necessidade de pagamento retroativo quando se impugna em juízo uma ação chamada negatória de paternidade, são ações irmãs: no reconhecimento de paternidade se luta para reconhecer que o filho é seu, na ação negatória se luta pra dizer que aquele filho não é seu. Na negatória, quando sai em juizo a sentença comprovando que você é o pai, você é obrigado a pagar o retroativo e no reconhecimento de paternidade não.


Existe um valor percentual que determine o valor fixo da pensão ou cada caso é um caso?

Cada caso é um caso, por exemplo, em Canavieiras já há algum tempo se observa que esse valor minimo gira em torno de 20% a 25% de um salário minimo. O alimentando tem as necessidades dele que devem ser supridas por aquela pensão mas sem esquecer que no caso de pais e filhos, a mãe também tem que arcar com as responsabilidades.

Quem paga a pensão tem o direito de saber como o dinheiro está sendo gasto?

Veja só, isso aí é uma situação complicada porquê uma pensão ela é dada em juizo para os alimentos, de modo geral, mas os alimentos não são compostos apenas por comida, pressupõe que os alimentos também também inclua gastos com farmácia, vestuário, escola e por aí vai... O que a pessoa pode fazer é fiscalizar se o filho tem , por exemplo, tomado aquela medicação, por meio das notas fiscais que você pode exigir, afinal é seu filho. Mas não existe uma ação determinando que se deve prestar contas.


Em quais casos o não pagamento pode gerar prisão?

Para que haja uma decretação de prisão,pelo fato de não provimento de alimentos, é necessario que haja antes de tudo dois tipos de ação: ou, uma ação de alimentos, que é onde você entra pela primeira vez em juizo, pedindo que seja feito o arbitramento do valor de alimentos de acordo com a condição do pagador da responsabilidade, ou na ação de ofertas de alimentos que está prevista na lei 5.478 no artigo 24 que é de iniciativa da parte interessada em ofertar a pensão e ela serve para estabelecer a própia obrigação de pagar . Antes de qualquer coisa, essas ações precisam existir. Essa ação de ofertas de alimentos é altamente recomendada para o pai que quer ter o controle do que é pago de pensão. Só que numa questão de prisão, para que se haja prisão pela aus~encia de pagamentos de alimentos, deve se entrar em juizo com uma ação de execução de alimentos, sendo assim o juiz determina que em 3 dias ele pague ou justifique o motivo do não pagamento, ou apresentando parte do valor, oferecendo parte do pagamento ou coisa assim. Não ocorrendo isso, a prisão é decretada atualmente em regime já de reclusão fechado por um período de 60 dias.


Existe alguma outra medida que sirva como punição além da prisão?

Não punição mas formas de coibir a ausência de pagamento, como eu disse anteriormente, a questão da inclusão dos dados do devedor nos sistemas de proteção ao crédito.


Tem um caso que, com essa crise no país acontece muito que é o caso do devedor que fica desempregado ou desempregada. O que tem que ser feito nestes casos?

O responsável pelo pagamento da pensão não pode simplesmente deixar de pagar porquê ele está desempregado, infelizmente é assim. O que a pessoa tem que fazer é entrar com uma ação revisional de alimentos para que entre em acordo com a renda atual, ele tem que informar ao juiz as circunstâncias da sua redução, ou da majoração ou até mesmo da sua exoneração em caso de não haver, por exemplo, os avós para garantir o sustento do neto, ou seja, quando o pai não tem condições de arcar com o sustento dos filhos, os avós entram no rol de responsáveis.


Geralmente quem paga é o pai mais em que casos, uma mãe é responsável por pagar a pensão?

É o mesmo sistema, a gente só muda o polo passivo da ação.


Certo. Nós falamos de alimentos e existe um termo que se utiliza muito que é o "alimento gravídico". O que significa esse termo?

Os alimentos gravídicos são aqueles que são pagos enquanto a criança está em fase gestacional.



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