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Juíza obriga buscadores a removerem imagens de morte do cantor Cristiano Araújo

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As fotos e vídeos relacionados à morte do cantor Cristiano Araújo deverão ser retiradas do ar pelos buscadores Google, a Microsoft, o Yahoo e o Facebook, por determinação judicial. A juíza Patrícia Dias Bretas, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, Goiás, determinou a exclusão de forma definitiva de imagens do acidente que vitimou fatalmente o cantor, com destaque para o procedimento da autópsia e do velório.

 

A ação foi movida pelo pai do cantor, João Reis Araújo, pela notoriedade do filho. O cantor morreu em um acidente de carro em junho de 2015. No pedido, ele afirmou que "diversas pessoas, sem qualquer pudor e demonstrando completo desrespeito com os familiares, gravaram imagens em fotos e vídeos do corpo do artista em atendimento médico e, mais grave, durante necrópsia, divulgando-as pela Internet pelos mais variados locais".

 

Pontuou que as imagens podem ser facilmente encontradas na rede mundial de computadores. Por essas razões, pleiteou, em caráter de urgência, que o Google, a Microsoft, o Yahoo e o Facebook promovam a supressão dos resultados de buscas, a exclusão dos vídeos indicados e o bloqueio de compartilhamento e novos envios de arquivos de imagens e vídeos relacionados à imagem do seu falecido filho.

 

Os provedores apresentaram contestação alegando, em suma, que apenas indicam os links e não hospedam o conteúdo, além do fato de que deve ser respeitada a liberdade de expressão. Para a juíza, não há como responsabilizar os provedores por danos decorrentes de conteúdo postado por usuários, mas tão somente impor-lhes que remova aqueles considerados impróprios ou ofensivos.

 

Na decisão, a magistrada sinalizou que é desnecessária a exposição da imagem de pessoa inicialmente sendo socorrida e posteriormente o seu cadáver. "O abalo moral do autor, neste caso, é plenamente presumível, circunstância que autoriza a imposição de exclusão das fotos e vídeos divulgados através das ferramentas de busca das empresas rés, bem como a vedação de compartilhamento ou reenvio daqueles materiais através de suas respectivas plataformas”.

 

A juíza asseverou que a exclusão não viola o princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, posto que na ponderação de eventual prejuízo alegado pelo pai do sertanejo, prevaleceria a necessidade de proteção à imagem e moral da pessoa envolvida na informação compartilhada.

 

Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil para cada uma das empresas, até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida em benefício da parte autora, em caso de descumprimento da decisão. Os autos tramitam em segredo de justiça.

Fonte:https://www.bahianoticias.com.br/holofote/

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