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Pela 3° vez seguida, contas da Prefeitura de Canavieiras são rejeitadas pelo TCM

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Na sessão desta terça-feira (09/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Canavieiras e Mundo Novo, de responsabilidade dos prefeitos Clóvis Roberto Almeida de Souza e José Adriano da Silva, respectivamente. As contas de Canavieiras foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal, violando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também pela contratação irregular de servidores temporários no expressivo montante de R$13.626.008,70. Já em Mundo Novo, o prefeito promoveu a abertura de créditos suplementares de forma irregular.

Canavieiras

Para o conselheiro Paolo Marconi, relator das contas de Canavieiras, os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$43.702.987,34, o que equivale a 61,82% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Clóvis Roberto de Souza, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, sofreu uma multa no valor de R$54.696,63, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor ainda foi punido com uma segunda multa, no valor de R$13 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

A relatoria também constatou que o município de Canavieiras gastou um total de R$13.926.008,70 na contratação de pessoal temporário só no exercício de 2019. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que se apura a prática de ato de improbidade administrativa, diante da burla ao concurso público.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$71.052.875,89, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$70.589.696,17, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$463.179,72. Os recursos deixados em caixa – no montante de R$7.453.584,88 –, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,09% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,80% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,74% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas e 22 ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; grau de transparência pública da administração considerado precário; contratação direta de assessorias e consultorias sem comprovação da singularidade do objeto, no valor total de R$414.000,00; falhas na contabilização de processos de pagamentos; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.


Essa é a terceira vez consecutiva que as contas do município são reprovadas (2017,2018 e 2019).


Cabe recurso das decisões.

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